Questão FC439540
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2010
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de
- quinze meses.
- doze meses.
- dez meses.
- seis meses.
- dois meses.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Quando não há identificação do condutor e o veículo é de pessoa jurídica, o Código de Trânsito prevê que seja lavrada uma nova multa ao proprietário, sem afastar a multa originária.
O valor dessa nova penalidade corresponde ao valor da multa multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.
Em termos práticos: \(Valor = \text{multa} \times \text{nº de infrações iguais em 12 meses}\). A contagem do período considera as infrações iguais registradas nos doze meses anteriores à lavratura da nova multa.
Esse mecanismo busca responsabilizar a pessoa jurídica quando o real condutor não é identificado, incentivando a indicação do infrator.
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