Questão FC439542
Mariana teve sua carteira de habilitação cassada em janeiro de 2008, em virtude de, reiteradamente, ter sido surpreendida conduzindo motocicletas, muito embora possuísse habilitaçã
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CESGRANRIO · 2009
Mariana teve sua carteira de habilitação cassada em janeiro de 2008, em virtude de, reiteradamente, ter sido surpreendida conduzindo motocicletas, muito embora possuísse habilitação apenas na categoria B.
Sobre a situação de Mariana, foram feitas as afirmações a seguir.
I – Não deveria ter tido a carteira de habilitação cassada e pode requerer sua reabilitação imediatamente.
II – Pode requerer sua reabilitação, pois já transcorreu o prazo legal de um ano.
III – Deveria realmente ter tido a carteira cassada e não pode requerer sua reabilitação porque ainda não transcorreu o prazo legal de dois anos.
IV – Pode requerer sua reabilitação, desde que prove já ter realizado novo exame de direção veicular.
É(São) correta(s) APENAS a(s) afirmação(ões)
- IV.
- III.
- II e IV.
- II.
- I.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Mariana teve a CNH cassada porque foi reiteradamente flagrada dirigindo veículo de categoria diversa da sua, conduta prevista no art. 162, III do CTB como infração gravíssima e classificável para aplicação da penalidade de cassação conforme o art. 263, II.
Quanto à reabilitação, o §2º do art. 263 dispõe que o interessado só poderá requerê‑la após decorrido o prazo de dois anos da cassação, e estará sujeito a submeter‑se a todos os exames exigidos para habilitação conforme normatização do CONTRAN.
Assim, no caso apresentado, a cassação foi adequada e não é possível requerer a reabilitação enquanto não completar o prazo de dois anos e cumprir os exames previstos.
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