Questão FC439550
Segundo o art. 269 do CTB, não constitui uma medida administrativa aplicável pelas autoridades de trânsito:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2025
Segundo o art. 269 do CTB, não constitui uma medida administrativa aplicável pelas autoridades de trânsito:
- retenção do veículo.
- remoção do veículo.
- aplicação de multa.
- recolhimento da CNH.
- transbordo de excesso de carga.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Aplicação de multa não integra o rol de medidas administrativas previsto no art. 269 do CTB. Esse artigo enumera providências imediatas que a autoridade pode adotar no local ou na circunscrição para preservar a segurança e a regularidade do trânsito.
As medidas administrativas são atos materiais ou de custódia, como retenção e remoção de veículo, recolhimento de documentos ou realização de exames, destinados a controlar risco ou garantir execução de normas de trânsito.
A aplicação de multa tem natureza diferente: é uma sanção pecuniária imposta pela constatação de infração, disciplinada em dispositivos próprios do CTB. Em prática, a autoridade pode adotar medidas administrativas imediatas e, separadamente, lavrar auto para cobrança de multa, mas a multa em si não compõe as medidas listadas no art. 269.
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