Questão FC439554
De acordo com o artigo 270 do CTB, quando não for possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, deverá ser liber
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2024
De acordo com o artigo 270 do CTB, quando não for possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, deverá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado. Isso deve ocorrer mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo e alertando o condutor sobre a necessidade de regularização da situação. O condutor será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião ou no prazo razoável e não superior a
- 10 dias.
- 15 dias.
- 20 dias.
- 25 dias.
- 30 dias.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
De acordo com o artigo 270 do CTB, quando a irregularidade não puder ser sanada no local e o veículo oferecer condições mínimas de segurança, ele deve ser liberado ao condutor habilitado mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual e emissão de recibo.
Na mesma ocasião o condutor é alertado sobre a necessidade de regularizar a situação. Para essa finalidade ele será considerado notificado imediata ou formalmente, sendo estabelecido um prazo razoável que não pode ultrapassar 30 dias.
Na prática, isso significa que o proprietário/condutor tem até 30 dias para resolver a pendência, sob pena de sujeitar-se às medidas administrativas previstas no CTB caso não cumpra a obrigação.
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