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Questão FC439561

Quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, ao ser abordado pela autoridade de trânsito, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulaçã

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2023

Quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, ao ser abordado pela autoridade de trânsito, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, de acordo com o artigo 270 do CTB, mediante recolhimento

  1. da Carteira de habilitação do proprietário.
  2. do Certificado de Licenciamento Anual.
  3. do documento de transferência.
  4. do recibo de compra e venda autenticado.
  5. da apresentação de recibo de pagamento de liberação de veículo.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Quando não for possível sanar a irregularidade no local, o Código de Trânsito determina que o veículo, se oferecer condições de segurança, seja liberado e entregue a condutor regularmente habilitado mediante o recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual. Esse recolhimento deve ser feito contra a apresentação de recibo, garantindo prova de entrega.

Ao condutor é assinalado um prazo razoável, não superior a 30 dias, para regularizar a situação; nessa ocasião ele já é considerado notificado para cumprir a obrigação. Enquanto não houver regularização, o órgão registra a medida administrativa no Renavam, conforme previsão legal.

Após a regularização do veículo, o Certificado de Licenciamento Anual é devolvido pelo órgão aplicador. Essas regras estão previstas no art. 270 do CTB.

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