Questão FC439566
Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na for
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2021
Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo
- DETRAN.
- CONTRAN.
- CIRETRAN.
- DENIT.
- CENTRAN.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Conforme o CTB, art. 263 §2º, decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
CONTRAN é o Conselho Nacional de Trânsito, órgão normativo responsável por detalhar procedimentos, requisitos e prazos para processos de habilitação, reabilitação e emissão de documento.
A reabilitação não ocorre automaticamente: exige cumprimento das normas editadas pelo CONTRAN, como exames médicos e psicológicos, além de provas e avaliações previstas nas resoluções aplicáveis.
Por isso a forma de reabilitação está definida pelo CONTRAN, justificando a alternativa correta.
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