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Questão FC439566

Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na for

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2021

Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo

  1. DETRAN.
  2. CONTRAN.
  3. CIRETRAN.
  4. DENIT.
  5. CENTRAN.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Conforme o CTB, art. 263 §2º, decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

CONTRAN é o Conselho Nacional de Trânsito, órgão normativo responsável por detalhar procedimentos, requisitos e prazos para processos de habilitação, reabilitação e emissão de documento.

A reabilitação não ocorre automaticamente: exige cumprimento das normas editadas pelo CONTRAN, como exames médicos e psicológicos, além de provas e avaliações previstas nas resoluções aplicáveis.

Por isso a forma de reabilitação está definida pelo CONTRAN, justificando a alternativa correta.

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