Questão FC439567
Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública é considerado uma infração leve, e o condutor poderá ter computado, em seu prontuário,
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2021
Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública é considerado uma infração leve, e o condutor poderá ter computado, em seu prontuário,
- dois pontos.
- três pontos.
- quatro pontos.
- cinco pontos.
- sete pontos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O Código de Trânsito Brasileiro classifica condutas e estabelece a pontuação correspondente no prontuário do condutor. Em especial, o Art. 224 trata de fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública, qualificando essa conduta como infração leve e sujeita à penalidade de multa.
Já o Art. 259, inciso IV determina a quantidade de pontos a serem computados por infrações de cada natureza. Para infrações classificadas como leve, a regra fixa é a atribuição de três pontos no prontuário do motorista.
Portanto, como a conduta prevista no Art. 224 é infração leve, aplica‑se automaticamente a regra do Art. 259, inciso IV, resultando em três pontos registrados no prontuário.
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