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Questão FC439567

Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública é considerado uma infração leve, e o condutor poderá ter computado, em seu prontuário,

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2021

Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública é considerado uma infração leve, e o condutor poderá ter computado, em seu prontuário,

  1. dois pontos.
  2. três pontos.
  3. quatro pontos.
  4. cinco pontos.
  5. sete pontos.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O Código de Trânsito Brasileiro classifica condutas e estabelece a pontuação correspondente no prontuário do condutor. Em especial, o Art. 224 trata de fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública, qualificando essa conduta como infração leve e sujeita à penalidade de multa.

Já o Art. 259, inciso IV determina a quantidade de pontos a serem computados por infrações de cada natureza. Para infrações classificadas como leve, a regra fixa é a atribuição de três pontos no prontuário do motorista.

Portanto, como a conduta prevista no Art. 224 é infração leve, aplica‑se automaticamente a regra do Art. 259, inciso IV, resultando em três pontos registrados no prontuário.

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