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Questão FC439571

O recolhimento do Certificado de Registro, de acordo com o artigo 273 do CTB, dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos no CTB, quando

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2019

O recolhimento do Certificado de Registro, de acordo com o artigo 273 do CTB, dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos no CTB, quando

  1. o prazo de transferência ultrapassar sessenta dias.
  2. houver suspeita de inautenticidade ou adulteração.
  3. o pagamento das taxas não for efetivado.
  4. as placas do veículo não forem depositadas.
  5. não for apresentado o condutor responsável.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Art. 273 do CTB prevê que o Certificado de Registro de Veículo (CRV) será recolhido quando houver suspeita de inautenticidade ou adulteração.

Essa medida visa resguardar a segurança jurídica e prevenir fraudes na identificação e propriedade do veículo. Ao ser recolhido, o documento é entregue mediante recibo ao interessado, garantindo prova de entrega.

O recolhimento permite a realização de verificação pericial ou diligências pelo órgão de trânsito competente para confirmar tipo e extensão da irregularidade.

Concluída a análise, o CRV pode ser restituído se regularizado, ou ocorrer instauração de procedimentos administrativos e, se cabível, medidas legais contra os responsáveis.

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