Questão FC439571
O recolhimento do Certificado de Registro, de acordo com o artigo 273 do CTB, dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos no CTB, quando
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2019
O recolhimento do Certificado de Registro, de acordo com o artigo 273 do CTB, dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos no CTB, quando
- o prazo de transferência ultrapassar sessenta dias.
- houver suspeita de inautenticidade ou adulteração.
- o pagamento das taxas não for efetivado.
- as placas do veículo não forem depositadas.
- não for apresentado o condutor responsável.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 273 do CTB prevê que o Certificado de Registro de Veículo (CRV) será recolhido quando houver suspeita de inautenticidade ou adulteração.
Essa medida visa resguardar a segurança jurídica e prevenir fraudes na identificação e propriedade do veículo. Ao ser recolhido, o documento é entregue mediante recibo ao interessado, garantindo prova de entrega.
O recolhimento permite a realização de verificação pericial ou diligências pelo órgão de trânsito competente para confirmar tipo e extensão da irregularidade.
Concluída a análise, o CRV pode ser restituído se regularizado, ou ocorrer instauração de procedimentos administrativos e, se cabível, medidas legais contra os responsáveis.
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