Questão FC439572
Em caso de acidente com vítima envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, de acordo com o artigo 279 do CTB, o disco ou unidade armazenadora do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2019
Em caso de acidente com vítima envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, de acordo com o artigo 279 do CTB, o disco ou unidade armazenadora do registro somente poderá ser retirado
- por policial responsável do local.
- pela equipe de resgate.
- pela equipe de remoção dos veículos.
- pelo perito oficial encarregado.
- pela seguradora do veículo.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A resposta correta é a letra D: pelo perito oficial encarregado. O artigo 279 do CTB determina que, em acidente com vítima envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial responsável pelo levantamento pericial pode retirar o disco ou a unidade armazenadora.
Isso visa garantir a preservação da prova e a manutenção da cadeia de custódia. O equipamento contém dados técnicos sensíveis que exigem manuseio especializado para evitar alteração ou perda de informações relevantes à investigação.
Retirada indevida pode comprometer a análise pericial, tornar os registros inadmissíveis e acarretar responsabilização administrativa ou criminal. Portanto, a exclusividade do perito protege a integridade da prova e a regularidade do procedimento investigatório.
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