Questão FC439574
De acordo com o art. 270 do CTB, 3º §, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado, será devolvido ao condutor
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2019
De acordo com o art. 270 do CTB, 3º §, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado, será devolvido ao condutor
- a carteira de habilitação.
- o certificado de licenciamento anual.
- o documento de transferência.
- o certificado de capacitação.
- a ficha de emergência.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Conforme o CTB, art. 270, §3º, a devolução ao condutor diz respeito ao Certificado de Licenciamento Anual.
Esse documento é o comprovante de que o veículo está licenciado para circular, atestando quitação de tributos e atendimento às exigências administrativas para circulação.
Quando o veículo é retido por infrações ou irregularidades, fica retido até que as pendências sejam sanadas.
Após o proprietário ou condutor apresentar o veículo devidamente regularizado ao órgão aplicador, o mesmo procederá à liberação do veículo e à devolução do Certificado de Licenciamento Anual.
Portanto, a entrega do certificado depende da regularização prévia e da apresentação do veículo à autoridade competente.
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