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Questão FC439574

De acordo com o art. 270 do CTB, 3º §, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado, será devolvido ao condutor

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2019

De acordo com o art. 270 do CTB, 3º §, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado, será devolvido ao condutor

  1. a carteira de habilitação.
  2. o certificado de licenciamento anual.
  3. o documento de transferência.
  4. o certificado de capacitação.
  5. a ficha de emergência.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Conforme o CTB, art. 270, §3º, a devolução ao condutor diz respeito ao Certificado de Licenciamento Anual.

Esse documento é o comprovante de que o veículo está licenciado para circular, atestando quitação de tributos e atendimento às exigências administrativas para circulação.

Quando o veículo é retido por infrações ou irregularidades, fica retido até que as pendências sejam sanadas.

Após o proprietário ou condutor apresentar o veículo devidamente regularizado ao órgão aplicador, o mesmo procederá à liberação do veículo e à devolução do Certificado de Licenciamento Anual.

Portanto, a entrega do certificado depende da regularização prévia e da apresentação do veículo à autoridade competente.

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