Questão FC439580
O artigo 269 do CTB estabelece que o recolhimento de animais que se encontrem soltos na via é
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2015
O artigo 269 do CTB estabelece que o recolhimento de animais que se encontrem soltos na via é
- uma penalidade.
- uma obrigação do proprietário.
- atribuição exclusiva da Vigilância Sanitária.
- uma medida administrativa.
- uma obrigação do condutor que os avistar.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 269 do CTB expressamente inclui o recolhimento de animais que estejam soltos na via entre as providências que a autoridade de trânsito ou seus agentes devem adotar. Por preceito legal, trata‑se de uma ação praticada no exercício da função administrativa de fiscalização e ordenamento do trânsito.
Classifica‑se como medida administrativa porque visa prevenir riscos à circulação, proteger a integridade das pessoas e bens e restabelecer a segurança viária, sem importar, por si só, em imposição de sanção penal.
Na prática, os animais são recolhidos, encaminhados e podem ser restituídos ao proprietário após o pagamento de multas e encargos, procedimento típico da atuação administrativa prevista no próprio dispositivo legal.
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