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Questão FC439580

O artigo 269 do CTB estabelece que o recolhimento de animais que se encontrem soltos na via é

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2015

O artigo 269 do CTB estabelece que o recolhimento de animais que se encontrem soltos na via é

  1. uma penalidade.
  2. uma obrigação do proprietário.
  3. atribuição exclusiva da Vigilância Sanitária.
  4. uma medida administrativa.
  5. uma obrigação do condutor que os avistar.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 269 do CTB expressamente inclui o recolhimento de animais que estejam soltos na via entre as providências que a autoridade de trânsito ou seus agentes devem adotar. Por preceito legal, trata‑se de uma ação praticada no exercício da função administrativa de fiscalização e ordenamento do trânsito.

Classifica‑se como medida administrativa porque visa prevenir riscos à circulação, proteger a integridade das pessoas e bens e restabelecer a segurança viária, sem importar, por si só, em imposição de sanção penal.

Na prática, os animais são recolhidos, encaminhados e podem ser restituídos ao proprietário após o pagamento de multas e encargos, procedimento típico da atuação administrativa prevista no próprio dispositivo legal.

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