Questão FC439594
Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade informando os dados a respeito do veículo, de acordo com o § 3º do artigo 280 do CTB,
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2024
Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade informando os dados a respeito do veículo, de acordo com o § 3º do artigo 280 do CTB,
- na guarnição da polícia militar.
- no grupamento de trânsito.
- na sucursal do Detran.
- no próprio auto de infração.
- na delegacia de trânsito que gerou a infração.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta indica que o relato deve constar no próprio auto de infração. Quando não for possível autuar em flagrante, o agente de trânsito deve registrar na lavratura do auto as informações necessárias para que a autoridade competente possa dar seguimento ao procedimento administrativo.
Esse registro deve conter, em especial, os dados do veículo e os elementos previstos no dispositivo legal, permitindo a identificação e a responsabilização posterior do infrator.
Anotar o fato no auto de infração garante formalidade e publicidade ao relato, preserva elementos probatórios e viabiliza o prosseguimento do processo administrativo conforme previsto no Art. 280, §3º do CTB.
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