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Questão FC439594

Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade informando os dados a respeito do veículo, de acordo com o § 3º do artigo 280 do CTB,

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2024

Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade informando os dados a respeito do veículo, de acordo com o § 3º do artigo 280 do CTB,

  1. na guarnição da polícia militar.
  2. no grupamento de trânsito.
  3. na sucursal do Detran.
  4. no próprio auto de infração.
  5. na delegacia de trânsito que gerou a infração.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa correta indica que o relato deve constar no próprio auto de infração. Quando não for possível autuar em flagrante, o agente de trânsito deve registrar na lavratura do auto as informações necessárias para que a autoridade competente possa dar seguimento ao procedimento administrativo.


Esse registro deve conter, em especial, os dados do veículo e os elementos previstos no dispositivo legal, permitindo a identificação e a responsabilização posterior do infrator.


Anotar o fato no auto de infração garante formalidade e publicidade ao relato, preserva elementos probatórios e viabiliza o prosseguimento do processo administrativo conforme previsto no Art. 280, §3º do CTB.

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