Questão FC439595
De acordo com o artigo 280 do CTB, a infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2023
De acordo com o artigo 280 do CTB, a infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo
- CENTRAN.
- DETRAN.
- CONTRAN.
- CONTRANDIFE.
- CIRETRAN.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
CONTRAN é a resposta correta porque o art. 280, §2º do CTB determina que a comprovação da infração pode se dar por declaração da autoridade, por aparelho eletrônico, equipamento audiovisual, reações químicas ou outro meio tecnologicamente disponível, desde que esses meios sejam previamente regulamentados.
O papel do CONTRAN é justamente editar normas técnicas e procedimentos sobre esses meios: especificações, requisitos de funcionamento, calibração, homologação e critérios para validade probatória.
Na prática, isso significa que radares, câmeras, etilômetros e outros equipamentos só têm valor como prova se seguirem as regras do CONTRAN, garantindo segurança jurídica e a regularidade do processo administrativo de trânsito.
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