Questão FC439602
Responda à questão, de acordo com a Lei nº 14.229/21. O recurso de que trata o artigo 285 § 6º do Código de Trânsito Brasileiro deverá ser julgado, contado do recebimento do recurs
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2022
Responda à questão, de acordo com a Lei nº 14.229/21.
O recurso de que trata o artigo 285 § 6º do Código de Trânsito Brasileiro deverá ser julgado, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador, no prazo de
- 24 (vinte e quatro) meses.
- 15 (quinze) meses.
- 10 (dez) meses.
- 5 (cinco) meses.
- 1 (um) mês.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta indica que o recurso previsto no art. 285, §6º do Código de Trânsito Brasileiro deve ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
O dispositivo integra o CTB (Lei nº 9.503/1997), com alteração introduzida pela Lei nº 14.229/2021, e estabelece um prazo máximo para a análise administrativa do recurso.
O termo inicial desse prazo é claro: começa a correr a partir do recebimento do recurso pelo órgão julgador. Assim, contagem cronológica parte da data em que o órgão protocola ou passa a ter formal ciência do recurso.
Trata‑se, portanto, de prazo administrativo específico e objetivo, que limita o tempo para a decisão sobre o recurso interposto contra penalidade prevista no art. 282 do CTB.
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