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Questão FC439602

Responda à questão, de acordo com a Lei nº 14.229/21. O recurso de que trata o artigo 285 § 6º do Código de Trânsito Brasileiro deverá ser julgado, contado do recebimento do recurs

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2022

Responda à questão, de acordo com a Lei nº 14.229/21.

 

O recurso de que trata o artigo 285 § 6º do Código de Trânsito Brasileiro deverá ser julgado, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador, no prazo de

  1. 24 (vinte e quatro) meses.
  2. 15 (quinze) meses.
  3. 10 (dez) meses.
  4. 5 (cinco) meses.
  5. 1 (um) mês.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa correta indica que o recurso previsto no art. 285, §6º do Código de Trânsito Brasileiro deve ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

O dispositivo integra o CTB (Lei nº 9.503/1997), com alteração introduzida pela Lei nº 14.229/2021, e estabelece um prazo máximo para a análise administrativa do recurso.

O termo inicial desse prazo é claro: começa a correr a partir do recebimento do recurso pelo órgão julgador. Assim, contagem cronológica parte da data em que o órgão protocola ou passa a ter formal ciência do recurso.

Trata‑se, portanto, de prazo administrativo específico e objetivo, que limita o tempo para a decisão sobre o recurso interposto contra penalidade prevista no art. 282 do CTB.

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