Questão FC439607
Assinale a alternativa que complementa corretamente o art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB: “Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de i
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2021
Assinale a alternativa que complementa corretamente o art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB:
“Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I. da infração;
II. local, data e hora ;
III. caracteres da placa de identificação do veículo, , e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV. o prontuário do condutor, sempre que possível;
V. identificação do órgão ou entidade e ou equipamento que comprovar a infração;
VI. , valendo esta como notificação do cometimento da infração.”
- tipificação … do cometimento da infração … sua marca e espécie … da autoridade ou agente autuador … assinatura do infrator, sempre que possível
- enquadramento … da lavratura do auto de infração … espécie e categoria … do agente autuador … assinatura do infrator, sempre que possível
- tipificação … da lavratura do auto de infração … sua marca e categoria … de uma autoridade … assinatura do infrator sempre que possível
- enquadramento … do cometimento da infração … espécie e categoria … do agente autuador … assinatura do agente
- enquadramento … da lavratura do auto da infração … sua marca e espécie … do agente autuador … assinatura do agente
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta preenche os itens do art. 280 do CTB de maneira funcional. A tipificação da infração indica a norma violada e o tipo de conduta descrita, essencial para o exercício do direito de defesa. O registro do local, data e hora do cometimento fixa as circunstâncias temporais e espaciais do fato, indispensável à prova.
Os caracteres da placa acompanhados de sua marca e espécie permitem individualizar o veículo envolvido. A identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou do equipamento esclarece a origem e a confiabilidade da autuação, incluindo fiscalização eletrônica. Por fim, a assinatura do infrator, sempre que possível tem efeito de notificação do ato, registrando ciência do auto e facilitando as diligências processuais.
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