FC ConcursosFC Concursos

Questão FC439610

De acordo com o artigo 280 do CTB, não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2019

De acordo com o artigo 280 do CTB, não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade

  1. na central de engenharia de trafego.
  2. no próprio auto de infração.
  3. na seccional de registro de infração.
  4. no prontuário do condutor.
  5. na central da CIRETRAN.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

De acordo com o Art. 280, §3º do CTB, quando não for possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito deve relatar o fato no próprio auto de infração.


Esse registro substitui a autuação imediata e contém as informações essenciais para formalizar a ocorrência.


Devem constar, além dos elementos do auto, os dados do veículo e os itens previstos nos incisos I, II e III do mesmo artigo, para permitir o prosseguimento do processo.


Essa previsão garante que a autoridade competente tenha elementos suficientes para adotar o procedimento previsto no artigo seguinte do CTB.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo