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Questão FC439612

João, proprietário do veículo, após cometer uma infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), teve contra si lavrado auto de infração no qual foi aplicada a penalidade

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2018

João, proprietário do veículo, após cometer uma infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), teve contra si lavrado auto de infração no qual foi aplicada a penalidade de multa. Dez dias após a aplicação da penalidade, foi expedida notificação ao proprietário do veículo, por remessa postal, no entanto esta foi devolvida por desatualização do endereço. Considerando a situação hipotética apresentada e o disposto na Lei nº 9.503/1997, assinale a alternativa correta.

  1. A notificação devolvida por desatualização do endereço de João (proprietário do veículo) será considerada inválida e deverá ser realizada por outros meios.
  2. Se, no prazo máximo de sessenta dias, não fosse expedida a notificação da autuação, o auto de infração seria arquivado e seu registro julgado insubsistente.
  3. João poderá realizar o pagamento da multa até a data do vencimento expressa na notificação, com desconto de quarenta por cento do seu valor.
  4. Da notificação enviada a João deverá constar a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade.
  5. Se João realizar o recolhimento do valor da multa, implicará na renúncia ao questionamento administrativo que ele porventura tenha feito.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a legislação exige que a notificação informe o prazo para interposição de recurso, garantindo ao interessado ciência do termo final desse direito.

Conforme Art. 282, § 4º do CTB, deve constar na notificação a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, não sendo esse prazo inferior a trinta dias.

Isso significa que, a partir da data da notificação da penalidade, o interessado terá pelo menos 30 dias para preparar e apresentar defesa administrativa.

Essa exigência tutela o direito ao contraditório e à ampla defesa, ao fixar prazo mínimo conhecido expressamente na própria notificação.

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