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Questão FC439618

A assinatura do condutor autuado no Auto de Infração, conforme artigo 280 do CTB,

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2015

A assinatura do condutor autuado no Auto de Infração, conforme artigo 280 do CTB,

  1. é obrigatória para que a autuação seja consistida.
  2. é obrigatória em infrações cometidas com o veículo estacionado.
  3. deve ser posteriormente colhida quando do comparecimento do infrator ao órgão de trânsito após notificado.
  4. deve ser colhida sempre que possível.
  5. deixou de ser obrigatória para infrações com veículos estacionados, mas deve ser posteriormente colhida para que a autuação seja consistida.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa D está correta porque o Código de Trânsito, no art. 280, inciso VI, prevê que a **assinatura do infrator** deve ser colhida "sempre que possível".

Isso significa que a assinatura funciona como **meio de notificação** imediato do cometimento da infração, registrando que o condutor tomou conhecimento do auto no momento da autuação.

Entretanto, a expressão sempre que possível deixa claro que a ausência da assinatura não torna o auto inválido. A autuação continua válida quando não for viável colher a assinatura, desde que demais requisitos legais estejam presentes.

Portanto, o agente deve tentar obter a assinatura, mas sua obtenção é uma providência necessária apenas quando factível, não condição indispensável para a validade do auto.

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