Questão FC439618
A assinatura do condutor autuado no Auto de Infração, conforme artigo 280 do CTB,
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2015
A assinatura do condutor autuado no Auto de Infração, conforme artigo 280 do CTB,
- é obrigatória para que a autuação seja consistida.
- é obrigatória em infrações cometidas com o veículo estacionado.
- deve ser posteriormente colhida quando do comparecimento do infrator ao órgão de trânsito após notificado.
- deve ser colhida sempre que possível.
- deixou de ser obrigatória para infrações com veículos estacionados, mas deve ser posteriormente colhida para que a autuação seja consistida.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D está correta porque o Código de Trânsito, no art. 280, inciso VI, prevê que a **assinatura do infrator** deve ser colhida "sempre que possível".
Isso significa que a assinatura funciona como **meio de notificação** imediato do cometimento da infração, registrando que o condutor tomou conhecimento do auto no momento da autuação.
Entretanto, a expressão sempre que possível deixa claro que a ausência da assinatura não torna o auto inválido. A autuação continua válida quando não for viável colher a assinatura, desde que demais requisitos legais estejam presentes.
Portanto, o agente deve tentar obter a assinatura, mas sua obtenção é uma providência necessária apenas quando factível, não condição indispensável para a validade do auto.
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