Questão FC439622
Para autuação da infração de não utilização de cinto de segurança pelo agente de fiscalização de trânsito, é preciso
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2011
Para autuação da infração de não utilização de cinto de segurança pelo agente de fiscalização de trânsito, é preciso
- lavrar o auto de infração, bastando a constatação do cometimento da infração.
- só lavrar o auto de infração após imobilização do veículo e abordagem do condutor.
- lavrar o termo circunstanciado, se em flagrante, ou o auto de infração, se não o for.
- só lavrar o termo circunstanciado após imobilização do veículo e abordagem do condutor.
- lavrar o termo circunstanciado, bastando a constatação do cometimento da infração.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Lavrar o auto de infração a partir da simples constatação do agente é medida obrigatória: quando o servidor presencia o não uso do cinto, deve formalizar a infração por meio do auto de infração de trânsito (AIT).
Isso porque a autuação é um ato administrativo de natureza vinculada, ou seja, não há espaço para avaliação discricionária sobre lavrar ou não o AIT quando presentes os elementos do tipo infracional.
O procedimento encontra amparo no art. 280 do CTB, que disciplina a lavratura do AIT. Em operações de fiscalização, se um agente constatar a infração e outro fizer a abordagem, o primeiro deverá convalidar a autuação no próprio auto ou na planilha da operação, assegurando controle e validade do ato.
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