Questão FC439625
Quais são as informações, citadas textualmente no art. 280, III do CTB, que devem constar no Auto de Infração para identificar o veículo infrator, além dos caracteres da placa de i
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2010
Quais são as informações, citadas textualmente no art. 280, III do CTB, que devem constar no Auto de Infração para identificar o veículo infrator, além dos caracteres da placa de identificação do veículo e outros elementos julgados necessários à sua identificação?
- Marca e espécie.
- Cor e modelo.
- Categoria e espécie.
- Espécie e cor.
- Marca e modelo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta indica que, além dos caracteres da placa, o auto de infração deve registrar a marca e a espécie do veículo, conforme previsto no art. 280, III do CTB.
Por marca entende-se a identificação comercial do fabricante, por exemplo Ford, Honda ou Volkswagen. Esse dado auxilia na confirmação visual e documental do veículo autuado.
Por espécie compreende-se a categoria do veículo, como automóvel, motocicleta, caminhão, ônibus, entre outros. A indicação da espécie permite distinguir veículos com características e responsabilidade distintas.
Esses elementos complementam a placa e eventuais outros dados, tornando a identificação mais precisa e garantindo validade e eficácia do auto de infração.
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