Questão FC439628
Marcelo impugnou um auto de infração perante o órgão executivo de trânsito e, após, recorreu à Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Negado o recurso, Marcelo
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CESGRANRIO · 2009
Marcelo impugnou um auto de infração perante o órgão executivo de trânsito e, após, recorreu à Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Negado o recurso, Marcelo
- deve pagar a multa imediatamente, uma vez que inexiste outra forma de impugnação.
- pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito, que é a última esfera administrativa.
- pode recorrer ao Departamento Estadual de Trânsito e, caso o recurso seja novamente indeferido, recorrer ainda a uma das Comissões Temáticas do Conselho Nacional de Trânsito.
- pode recorrer ao Departamento Estadual de Trânsito, que é a última esfera administrativa.
- pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito e, caso o recurso seja novamente indeferido, recorrer ainda a uma das Comissões Temáticas do Conselho Nacional de Trânsito.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Após a decisão negativa da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), Marcelo pode interpor recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), que funciona como a instância revisora estadual.
O CETRAN reexamina fatos, provas e aplicação da legislação de trânsito, julgando em segunda e última instância administrativa no âmbito estadual, conforme previsão legal do sistema de trânsito.
Concluída a análise pelo CETRAN e mantida a penalidade, esgotam‑se as possibilidades administrativas no estado, abrindo‑se então a via judicial para discutir a decisão, se o interessado desejar.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em