Questão FC439631
Felipe foi notificado de autuação por transitar em velocidade incompatível com o local, em rua próxima à sua casa e em horário de saída de escola. Quer contestar a autuação, já que
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CESGRANRIO · 2009
Felipe foi notificado de autuação por transitar em velocidade incompatível com o local, em rua próxima à sua casa e em horário de saída de escola. Quer contestar a autuação, já que o radar da referida rua está quebrado há um mês e a autoridade de trânsito que o autuou não colheu a sua assinatura.
Nesse caso, Felipe
- tem razão, pois, com o radar quebrado, não pode prevalecer a palavra da autoridade de trânsito.
- tem razão, porque a assinatura do infrator é elemento indispensável para a validade do auto de infração.
- não tem razão, porque a fiscalização por radar não é reconhecida pelo Código de Trânsito como meio de prova da infração.
- não tem razão, porque mesmo com o radar quebrado, a declaração da autoridade vale como prova e a falta de assinatura do infrator não invalida a autuação.
- não tem razão, porque a lei não prevê a assinatura do infrator como elemento do auto de infração.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Felipe não tem razão. A legislação de trânsito admite que a infração seja comprovada por declaração da autoridade ou por equipamentos, de modo que o fato do radar estar quebrado não anula a autuação.
O texto legal (veja Art. 280 do CTB) prevê que a assinatura do infrator deve constar do auto sempre que possível, servindo como forma de notificação, mas a sua ausência não torna o auto nulo. Assim, a falta de assinatura apenas afeta a confirmação imediata da ciência pelo autuado; a autoridade pode prosseguir com a notificação por outros meios e com a cobrança de penalidades, cabendo ao autuado apresentar defesa administrativa se entender necessário.
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