Questão FC439660
Conforme Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, entende-se por vias e áreas de pedestres:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2024
Conforme Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, entende-se por vias e áreas de pedestres:
- vias ou conjunto de vias destinadas à circulação exclusiva de pedestres.
- vias ou conjunto de vias destinadas à circulação prioritária de pedestres.
- vias ou conjunto de vias destinadas à circulação exclusiva de pedestres e ciclistas.
- vias ou conjunto de vias destinadas à circulação prioritária de pedestres e ciclistas.
- vias ou conjunto de vias destinadas à circulação prioritária de pedestres, ciclistas e de carrinhos de mão.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Conforme o Anexo I do CTB, vias e áreas de pedestres são espaços urbanos destinados à circulação prioritária de pedestres. Isso significa que a concepção, o uso e a sinalização desses locais têm como objetivo principal a mobilidade segura de pessoas a pé.
Em prática, áreas assim incluem calçadões, praças e trechos exclusivos onde veículos motorizados não circulam normalmente ou devem ceder passagem e reduzir velocidade para garantir segurança.
A prioridade se reflete em medidas de projeto viário, como barreiras físicas, sinalização específica e fiscalização, visando reduzir conflitos entre pedestres e veículos e promover acessibilidade.
Portanto, a expressão ressalta que o uso predominante desses espaços é a locomoção de pedestres, devendo-se adotar regras e infraestrutura compatíveis com essa finalidade.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em