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Questão FC439660

Conforme Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, entende-se por vias e áreas de pedestres:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2024

Conforme Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, entende-se por vias e áreas de pedestres:

  1. vias ou conjunto de vias destinadas à circulação exclusiva de pedestres.
  2. vias ou conjunto de vias destinadas à circulação prioritária de pedestres.
  3. vias ou conjunto de vias destinadas à circulação exclusiva de pedestres e ciclistas.
  4. vias ou conjunto de vias destinadas à circulação prioritária de pedestres e ciclistas.
  5. vias ou conjunto de vias destinadas à circulação prioritária de pedestres, ciclistas e de carrinhos de mão.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Conforme o Anexo I do CTB, vias e áreas de pedestres são espaços urbanos destinados à circulação prioritária de pedestres. Isso significa que a concepção, o uso e a sinalização desses locais têm como objetivo principal a mobilidade segura de pessoas a pé.


Em prática, áreas assim incluem calçadões, praças e trechos exclusivos onde veículos motorizados não circulam normalmente ou devem ceder passagem e reduzir velocidade para garantir segurança.


A prioridade se reflete em medidas de projeto viário, como barreiras físicas, sinalização específica e fiscalização, visando reduzir conflitos entre pedestres e veículos e promover acessibilidade.


Portanto, a expressão ressalta que o uso predominante desses espaços é a locomoção de pedestres, devendo-se adotar regras e infraestrutura compatíveis com essa finalidade.

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