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Questão FC439661

Segundo o Anexo I do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), a “luz de posição”, também conhecida como lanterna, é:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2024

Segundo o Anexo I do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), a “luz de posição”, também conhecida como lanterna, é:

  1. a luz do veículo destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de pó.
  2. o facho de luz do veículo destinado a iluminar a via diante do veículo.
  3. a luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.
  4. a luz do veículo destinada a advertir os demais usuários da via de que o veículo irá efetuar uma manobra de marcha à ré.
  5. o facho de luz do veículo destinado a iluminar a via atrás do veículo.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa C está correta. Segundo o Anexo I do CTB, a luz de posição (lanterna) é a luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.

Essas lâmpadas ficam nas extremidades do veículo para demarcar seu contorno e permitir que outros usuários avaliem quanto espaço ele ocupa na via.

Quando acionadas, melhoram a percepção do veículo em condições de pouca luz ou quando está imobilizado, tornando mais fácil estimar sua posição lateral e evitar colisões.

Não têm por finalidade iluminar a pista a longa distância; sua função principal é sinalizar presença e dimensões do veículo para segurança e visibilidade.

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