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Questão FC439667

O Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, define como agente de trânsito:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2023

O Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, define como agente de trânsito:

  1. dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito.
  2. servidor credenciado para o exercício somente das atividades de fiscalização e operação de trânsito.
  3. servidor civil ou policial militar, credenciado pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.
  4. servidor civil efetivo de carreira do órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário, com atribuições de educação, operação e fiscalização de trânsito e de transporte no exercício regular de poder de polícia de trânsito para promover a segurança do trânsito.
  5. servidor civil ou policial militar, credenciado pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação e policiamento ostensivo.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Agente de trânsito é definido como servidor civil efetivo de carreira lotado em órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário, ou seja, profissional concursado e estável dedicado à gestão do tráfego.

Suas atribuições principais são educação, operação e fiscalização de trânsito e de transporte, envolvendo atividades como controle do fluxo, fiscalização de normas e campanhas educativas.
Essas funções visam a promoção da segurança do trânsito e a circulação segura nas vias.

O conceito inclui o exercício do poder de polícia de trânsito, que autoriza o agente a aplicar medidas administrativas e autuar condutas que atentem contra a segurança viária, sempre no âmbito legal previsto pelo CTB.

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