Questão FC439667
O Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, define como agente de trânsito:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2023
O Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, define como agente de trânsito:
- dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito.
- servidor credenciado para o exercício somente das atividades de fiscalização e operação de trânsito.
- servidor civil ou policial militar, credenciado pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.
- servidor civil efetivo de carreira do órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário, com atribuições de educação, operação e fiscalização de trânsito e de transporte no exercício regular de poder de polícia de trânsito para promover a segurança do trânsito.
- servidor civil ou policial militar, credenciado pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação e policiamento ostensivo.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Agente de trânsito é definido como servidor civil efetivo de carreira lotado em órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário, ou seja, profissional concursado e estável dedicado à gestão do tráfego.
Suas atribuições principais são educação, operação e fiscalização de trânsito e de transporte, envolvendo atividades como controle do fluxo, fiscalização de normas e campanhas educativas.
Essas funções visam a promoção da segurança do trânsito e a circulação segura nas vias.
O conceito inclui o exercício do poder de polícia de trânsito, que autoriza o agente a aplicar medidas administrativas e autuar condutas que atentem contra a segurança viária, sempre no âmbito legal previsto pelo CTB.
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