Questão FC439670
Para efeito do anexo 1 do Código de Trânsito Brasileiro, adotam-se as seguintes definições:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2023
Para efeito do anexo 1 do Código de Trânsito Brasileiro, adotam-se as seguintes definições:
- *ACOSTAMENTO – parte da via diferenciada da pista de atalho destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
- *ACOSTAMENTO – parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres, mas proibido bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
- *ACOSTAMENTO – parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, mesmo quando houver local apropriado para esse fim.
- *ACOSTAMENTO – parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada somente à estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
- *ACOSTAMENTO – parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
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Gabarito
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Comentário do professor
Acostamento é a faixa adjacente e distinguível da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos apenas em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas quando não houver local apropriado para esse fim.
Trata-se de parte da via voltada para segurança, não para circulação contínua de veículos.
Em situação de emergência, o condutor deve imobilizar o veículo no acostamento com sinalização adequada e adotar providências de segurança. O uso para estacionamento rotineiro depende de regulamentação local.
A circulação de pedestres e bicicletas no acostamento é alternativa quando faltam calçadas ou ciclovias, mas deve priorizar a segurança e a convivência com veículos parados.
O acostamento pode ser pavimentado ou não e é regulado por sinalização e normas do Código de Trânsito.
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