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Questão FC439697

O Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro – CTB define como agente da autoridade de trânsito:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2021

O Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro – CTB define como agente da autoridade de trânsito:

  1. dirigente máximo de órgão ou entidade, executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito.
  2. pessoa credenciada para o exercício somente das atividades de fiscalização de trânsito.
  3. pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.
  4. pessoa civil, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício somente das atividades de fiscalização e operação de trânsito.
  5. pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação e policiamento ostensivo.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O Anexo I do CTB conceitua agente da autoridade de trânsito como pessoa, seja civil ou policial militar, que recebe credenciamento da autoridade de trânsito para atuar diretamente nas rotinas do trânsito.

O termo credenciada é essencial: indica que a atuação decorre de delegação formal, com poderes e limites definidos pela autoridade competente.

As atividades autorizadas incluem fiscalização (autuação e verificação de infrações), operação (controle e gestão do fluxo), policiamento ostensivo de trânsito (presença preventiva) e patrulhamento (ações de monitoramento e resposta).

Em resumo, trata‑se de agentes habilitados pela autoridade para executar, com responsabilidade legal, ações práticas de controle, segurança e disciplina do trânsito.

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