Questão FC439697
O Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro – CTB define como agente da autoridade de trânsito:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2021
O Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro – CTB define como agente da autoridade de trânsito:
- dirigente máximo de órgão ou entidade, executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito.
- pessoa credenciada para o exercício somente das atividades de fiscalização de trânsito.
- pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.
- pessoa civil, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício somente das atividades de fiscalização e operação de trânsito.
- pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação e policiamento ostensivo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O Anexo I do CTB conceitua agente da autoridade de trânsito como pessoa, seja civil ou policial militar, que recebe credenciamento da autoridade de trânsito para atuar diretamente nas rotinas do trânsito.
O termo credenciada é essencial: indica que a atuação decorre de delegação formal, com poderes e limites definidos pela autoridade competente.
As atividades autorizadas incluem fiscalização (autuação e verificação de infrações), operação (controle e gestão do fluxo), policiamento ostensivo de trânsito (presença preventiva) e patrulhamento (ações de monitoramento e resposta).
Em resumo, trata‑se de agentes habilitados pela autoridade para executar, com responsabilidade legal, ações práticas de controle, segurança e disciplina do trânsito.
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