Questão FC439724
De acordo com o anexo I do CTB, a parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma, é denominada.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2019
De acordo com o anexo I do CTB, a parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma, é denominada.
- passeio.
- calçada.
- faixa de pedestre.
- refúgio.
- faixa zebrada.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Refúgio é, segundo o Anexo I do CTB, a “parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma”.
Trata‑se de uma área física, como uma ilha ou faixa elevada, onde o pedestre pode aguardar em segurança antes de completar a travessia, reduzindo a exposição ao tráfego.
O refúgio permite realizar a travessia em etapas quando a via tem várias faixas, favorece a fluidez e aumenta a segurança dos usuários vulneráveis. Para cumprir sua função, deve ser visível, sinalizado e protegido por elementos que impeçam a circulação de veículos no espaço destinado aos pedestres.
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