Questão FC439741
O Código de Trânsito Brasileiro define caminhonete como:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2016
O Código de Trânsito Brasileiro define caminhonete como:
- veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.
- veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.
- veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas.
- veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro com peso bruto total de até um mil e quinhentos quilogramas.
- veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Anexo I do CTB: caminhonete é o veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até 3.500 quilogramas.
O termo peso bruto total (PBT) corresponde ao peso do veículo em ordem de marcha somado à carga, ocupantes, combustível e acessórios. É esse valor máximo que determina a classificação como caminhonete.
Na prática, o limite de 3.500 kg define exigências administrativas e operacionais, como registros, tributos e a faixa de habilitação exigida para condução. Veículos cujo PBT não ultrapassa esse limite enquadram‑se na categoria descrita pelo CTB.
Portanto, a característica essencial é a destinação ao transporte de carga com o limite de peso indicado.
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