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Questão FC439741

O Código de Trânsito Brasileiro define caminhonete como:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2016

O Código de Trânsito Brasileiro define caminhonete como:

  1. veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.
  2. veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.
  3. veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas.
  4. veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro com peso bruto total de até um mil e quinhentos quilogramas.
  5. veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Anexo I do CTB: caminhonete é o veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até 3.500 quilogramas.

O termo peso bruto total (PBT) corresponde ao peso do veículo em ordem de marcha somado à carga, ocupantes, combustível e acessórios. É esse valor máximo que determina a classificação como caminhonete.

Na prática, o limite de 3.500 kg define exigências administrativas e operacionais, como registros, tributos e a faixa de habilitação exigida para condução. Veículos cujo PBT não ultrapassa esse limite enquadram‑se na categoria descrita pelo CTB.

Portanto, a característica essencial é a destinação ao transporte de carga com o limite de peso indicado.

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