Questão FC439745
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, tem-se que passeio é a
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2015
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, tem-se que passeio é a
- parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
- somente parte da calçada livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
- somente parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.
- parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, excepcionalmente de ciclistas, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.
- somente parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A definição correta indica que passeio é uma parcela da via destinada prioritariamente ao deslocamento de pedestres. Pode integrar a calçada ou ser criada sobre a pista de rolamento, quando devidamente segregada por pintura ou por um elemento físico separador.
Ao estar sobre a pista, o passeio deve ser claramente identificado e protegido para garantir a segurança dos usuários. A segregação evita conflitos com veículos motorizados e preserva a função pedonal.
O conceito exige que o espaço esteja livre de interferências, ou seja, desobstruído por obstáculos que impeçam a circulação, respeitando parâmetros de acessibilidade e circulação contínua.
Embora destinado a pedestres, o passeio admite, de forma excepcional, a circulação de ciclistas, desde que essa compatibilização não comprometa a segurança e a mobilidade dos pedestres.
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