Questão FC439759
A operação de carga e descarga segundo o Código de Trânsito Brasileiro – CTB não se refere apenas a
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2012
A operação de carga e descarga segundo o Código de Trânsito Brasileiro – CTB
não se refere apenas a
- estacionamento.
- pessoas.
- carga.
- animais.
- imobilização.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Segundo o Anexo I do CTB, Operação de carga e descarga é a imobilização do veículo pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão de trânsito competente.
Assim, a expressão legal delimita o objeto da operação: trata-se de movimentação de bens ou animais, não de transporte ou embarque de pessoas. Portanto, afirmar que a operação não se refere apenas a pessoas é correto, porque a definição não contempla pessoas como destinatárias da carga/descarga.
Na prática, paradas para embarque/desembarque de passageiros são tratadas por outras regras de estacionamento e circulação, não pela definição de carga e descarga do CTB.
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