Questão FC439765
A parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada à travessia de pedestres é considerada como
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CESGRANRIO · 2012
A parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada à travessia de pedestres é considerada como
- recuo
- refúgio
- local de espera
- ponto de proteção
- passagem de pedestre
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Gabarito
B
Comentário do professor
Refúgio é, conforme o Anexo I do CTB, a parte da via devidamente sinalizada e protegida destinada ao uso de pedestres durante a travessia. Essa definição é literal e deve ser memorizada para provas.
Na prática, o refúgio aparece como ilha central ou faixa elevada que separa fluxos opostos ou serve como ponto seguro para que o pedestre pare em duas etapas ao atravessar vias largas.
Suas características essenciais são sinalização visível, proteção física ou geométrica e função de oferecer segurança temporária ao usuário que cruza a via. Em locais com semáforo, o refúgio facilita travessias em duas etapas.
Dica de estudo: decorre o texto do Anexo I do CTB e associe o conceito às imagens de ilhas centrais para fixar o conceito em questões práticas.
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