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Questão FC439765

A parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada à travessia de pedestres é considerada como

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CESGRANRIO · 2012

A parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada à travessia de pedestres é considerada como

  1. recuo
  2. refúgio
  3. local de espera
  4. ponto de proteção
  5. passagem de pedestre
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Gabarito

B

Comentário do professor

Refúgio é, conforme o Anexo I do CTB, a parte da via devidamente sinalizada e protegida destinada ao uso de pedestres durante a travessia. Essa definição é literal e deve ser memorizada para provas.

Na prática, o refúgio aparece como ilha central ou faixa elevada que separa fluxos opostos ou serve como ponto seguro para que o pedestre pare em duas etapas ao atravessar vias largas.

Suas características essenciais são sinalização visível, proteção física ou geométrica e função de oferecer segurança temporária ao usuário que cruza a via. Em locais com semáforo, o refúgio facilita travessias em duas etapas.

Dica de estudo: decorre o texto do Anexo I do CTB e associe o conceito às imagens de ilhas centrais para fixar o conceito em questões práticas.

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