Questão FC439767
Veículos deverão conter, em local facilmente visível, a inscrição indicativa de sua tara, do peso bruto total (PBT), do peso bruto total combinado (PBTC) ou capacidade máxima de tr
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2012
Veículos deverão conter, em local facilmente visível, a inscrição indicativa de sua tara, do peso bruto total (PBT), do peso bruto total combinado (PBTC) ou capacidade máxima de tração (CMT) e de sua lotação, vedado o uso em desacordo com sua classificação.
Essa exigência refere-se às(aos)
- táxis.
- automóveis.
- veículos de três rodas.
- motocicletas.
- coletivos de passageiros.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Veículos coletivos de passageiros devem apresentar, em local facilmente visível, inscrições com sua tara, PBT, PBTC ou CMT e a lotação.
Essa identificação permite ao usuário e à fiscalização conhecerem os limites operacionais do veículo, evitando sobrecarga, riscos à segurança e danos à infraestrutura viária.
Ao indicar claramente peso e lotação, garante-se o uso conforme a classificação do veículo e facilita-se a verificação do cumprimento das normas técnicas e de transporte coletivo.
Fundamento legal: Art. 117 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que impõe essa obrigatoriedade aos veículos de transporte coletivo de passageiros.
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