Questão FC439769
Considerando as seguintes atribuições funcionais: I. servidor civil, II. servidor civil estatutário, III. servidor civil celetista, IV. policial militar, pode-de dizer que o Agente
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2011
Considerando as seguintes atribuições funcionais:
I. servidor civil,
II. servidor civil estatutário,
III. servidor civil celetista,
IV. policial militar,
pode-de dizer que o Agente de Fiscalização de Trânsito, conforme o CTB, poderá ser:
- só III.
- só IV.
- IV, somente após reforma, quando comissionado para II.
- I, quando comissionado com exclusividade para IV.
- I, II, III ou IV.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O auto de infração é o registro formal de uma infração de trânsito lavrado por pessoa legitimada a fiscalizar e constatar o fato.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, o agente competente para lavrar esse documento pode ser servidor civil.
Entre esses servidores civis incluem-se tanto os de regime estatutário quanto os de regime celetista, ou seja, profissionais nomeados por concurso público com regime estatutário ou contratados segundo a CLT.
Também pode ser o policial militar quando for designado pela autoridade de trânsito que detenha jurisdição sobre a via em questão.
Essa ampliação garante que a autuação seja praticada por agente devidamente autorizado e com competência territorial definida pela autoridade de trânsito.
Fundamento: CTB, art. 280, §4º.
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