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Questão FC439769

Considerando as seguintes atribuições funcionais: I. servidor civil, II. servidor civil estatutário, III. servidor civil celetista, IV. policial militar, pode-de dizer que o Agente

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2011

Considerando as seguintes atribuições funcionais:


I. servidor civil,


II. servidor civil estatutário,


III. servidor civil celetista,


IV. policial militar,


pode-de dizer que o Agente de Fiscalização de Trânsito, conforme o CTB, poderá ser:

  1. só III.
  2. só IV.
  3. IV, somente após reforma, quando comissionado para II.
  4. I, quando comissionado com exclusividade para IV.
  5. I, II, III ou IV.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O auto de infração é o registro formal de uma infração de trânsito lavrado por pessoa legitimada a fiscalizar e constatar o fato.


Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, o agente competente para lavrar esse documento pode ser servidor civil.

Entre esses servidores civis incluem-se tanto os de regime estatutário quanto os de regime celetista, ou seja, profissionais nomeados por concurso público com regime estatutário ou contratados segundo a CLT.

Também pode ser o policial militar quando for designado pela autoridade de trânsito que detenha jurisdição sobre a via em questão.

Essa ampliação garante que a autuação seja praticada por agente devidamente autorizado e com competência territorial definida pela autoridade de trânsito.

Fundamento: CTB, art. 280, §4º.

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