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Questão FC439770

Como deve ser feita a identificação da embalagem e da unidade de transporte?

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2011

O texto seguinte foi extraído do site da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT (http://www.antt.gov.br/faq/ produtos_perigosos.asp) e versa sobre produtos perigosos.


Como deve ser feita a identificação da embalagem e da unidade de transporte?


Unidade de transporte


A identificação das unidades de transporte é feita por elementos identificadores chamados de rótulos de risco e painéis de segurança, os quais apresentam as informações contidas nas colunas da Relação de Produtos Perigosos, Capítulos 3.2.4 da Resolução ANTT n.º 420/04.


Os artigos 2.º, 36 e inciso X do artigo 38 do Decreto n.º 96.044/88; as alíneas “d” e “g” do art. 43, inciso VI do art. 49 do Decreto n.º 98.973/90, o item 5.2.2.2.2 e o Capítulo 5.3 da citada Resolução dispõem sobre o modo de fixação, tipos, condições de uso dos rótulos de risco e painéis de segurança, bem como sobre as responsabilidades dos intervenientes.


Embalagem


A identificação das embalagens é feita pela rotulagem e marcação. A rotulagem consiste do porte dos rótulos de risco e dos símbolos de manuseio e estiva na embalagem externa. A marcação consiste em exibir o nome apropriado para embarque e o número ONU correspondente em cada volume.


O parágrafo único do art. 36 do citado Decreto n.º 96.044/88; a Parte 4 e o item 5.2 da Resolução ANTT n.º 420/04 dispõem sobre a marcação e conformação dos rótulos de risco, no que se refere a cores, símbolos, formato geral e modelos.


Assinale a alternativa que se aplica ao significado de “Unidade de Transporte”, considerando as atribuições de gestão do trânsito dos municípios, bem como a definição de “via”, ambas estabelecidas pelo CTB.

  1. Embarcação.
  2. Aeronave.
  3. Veículo automotor.
  4. Trem.
  5. Veículo híbrido aeronaval.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Veículo automotor é a expressão legal que corresponde à unidade de transporte no contexto da ANTT. Trata‑se do veículo que se desloca por seus próprios meios e que serve ao transporte viário de pessoas e coisas, inclusive aqueles alimentados por linha elétrica sem circulação sobre trilhos.

Na prática, a identificação prevista (rótulos de risco e painéis de segurança) deve ser fixada na própria unidade de transporte, ou seja, no veículo que transporta produtos perigosos, obedecendo às normas de cor, símbolo e posicionamento.

Via é a superfície onde esses veículos transitam, englobando pista, calçada, acostamento, ilha e canteiro central. Assim, a gestão do trânsito municipal incide sobre a circulação desses veículos e a fiscalização do cumprimento das exigências de identificação e segurança.

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