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Questão FC439787

O Código de Trânsito Brasileiro denomina de Utilitário o veículo:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CESGRANRIO · 2005

O Código de Trânsito Brasileiro denomina de Utilitário o veículo:

  1. automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a seis mil quilogramas e de passageiros superior a nove passageiros.
  2. automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a quatro mil quilogramas e de passageiros superior a sete passageiros.
  3. automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro.
  4. misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada.
  5. automotor construído para realizar trabalho agrícola, de construção e pavimentação e tracionar outros veículos.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Utilitário é o veículo classificado como misto, isto é, destinado a um uso combinado de transporte de passageiros e carga. A definição enfatiza sua capacidade de cumprir funções diversas, não sendo específico para apenas uma finalidade.

A palavra versatilidade aponta para características construtivas e de projeto que permitem adaptação a diferentes tarefas, como acomodar cargas, rebocar e transportar pessoas com conforto relativo.

O destaque para o uso inclusive fora de estrada significa que esses veículos apresentam aptidão para percursos não pavimentados ou de menor acessibilidade, mantendo funcionalidade e segurança nessas condições.

Na prática, essa classificação orienta critérios de identificação, documentação e legislação aplicável, diferenciando-os de veículos estritamente de passageiros ou de carga.

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