Questão FC439787
O Código de Trânsito Brasileiro denomina de Utilitário o veículo:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CESGRANRIO · 2005
O Código de Trânsito Brasileiro denomina de Utilitário o veículo:
- automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a seis mil quilogramas e de passageiros superior a nove passageiros.
- automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a quatro mil quilogramas e de passageiros superior a sete passageiros.
- automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro.
- misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada.
- automotor construído para realizar trabalho agrícola, de construção e pavimentação e tracionar outros veículos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Utilitário é o veículo classificado como misto, isto é, destinado a um uso combinado de transporte de passageiros e carga. A definição enfatiza sua capacidade de cumprir funções diversas, não sendo específico para apenas uma finalidade.
A palavra versatilidade aponta para características construtivas e de projeto que permitem adaptação a diferentes tarefas, como acomodar cargas, rebocar e transportar pessoas com conforto relativo.
O destaque para o uso inclusive fora de estrada significa que esses veículos apresentam aptidão para percursos não pavimentados ou de menor acessibilidade, mantendo funcionalidade e segurança nessas condições.
Na prática, essa classificação orienta critérios de identificação, documentação e legislação aplicável, diferenciando-os de veículos estritamente de passageiros ou de carga.
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