Questão FC439795
De acordo com Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FGV · 2025
De acordo com Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
Nesse sentido, a criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito é uma atividade que deve ser promovida pelo(a)
- CONTRAN.
- DENATRAN.
- Ministério das Cidades.
- Ministério da Educação.
- Polícia Rodoviária Federal.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Ocorre que o responsável por promover a criação desses núcleos é o Ministério da Educação, conforme previsto no Art. 76, parágrafo único, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro.
O dispositivo determina que o Ministério da Educação promoverá a criação de corpos técnicos interprofissionais para o levantamento e a análise de dados estatísticos relativos ao trânsito, mediante proposta do Contran e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio.
Na prática, essa atribuição vincula a produção e o tratamento de informações à política educativa, permitindo que os dados subsidien o planejamento de ações de educação para o trânsito nas redes de ensino e a avaliação de programas e resultados.
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