Questão FC439803
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool pode ser considerado crime de trânsit
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FGV · 2025
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool pode ser considerado crime de trânsito quando for constatada concentração de álcool igual ou superior a:
- 6,0 dg por litro de sangue.
- 4,0 dg por litro de sangue.
- 3,0 dg por litro de sangue.
- 1,0 dg por litro de sangue.
- 0,3 dg por litro de sangue.
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Gabarito
A
Comentário do professor
6,0 dg por litro de sangue é o parâmetro previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro para que a condução de veículo com a capacidade psicomotora alterada por álcool seja considerada crime.
A unidade indicada corresponde a \(6{,}0\ \text{dg/L} = 0{,}6\ \text{g/L}\), lembrando que \(1\ \text{dg} = 0{,}1\ \text{g}\). A aferição pode ocorrer por exame de sangue, teste do etilômetro ou outro meio legalmente admitido.
Quando a concentração de álcool no sangue atinge ou supera esse limite, além do registro do crime, aplicam-se as sanções cabíveis, como detenção, multa e suspensão do direito de dirigir previstas na própria norma.
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