Questão FC439818
Segundo o artigo 302 do CTB, no homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o condutor
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2023
Segundo o artigo 302 do CTB, no homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o condutor
- praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada.
- não utilizar o cinto de segurança durante o percurso.
- ultrapassar a velocidade até 20% da permitida na via.
- conduzir o veículo em mau estado de conservação.
- não estar de posse do certificado de registro do veículo (CRV).
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Gabarito
A
Comentário do professor
O Art. 302 do Código de Trânsito estabelece que, no caso de homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor, a pena sofre um aumento quando o fato ocorre em local de maior vulnerabilidade.
Especificamente, se o condutor praticar o crime em faixa de pedestres ou na calçada, aplica-se o aumento de \( \frac{1}{3} \) até \( \frac{1}{2} \) sobre a pena-base prevista para o delito.
Trata‑se de uma majorante objetiva: não é necessário provar intenção adicional, bastando a circunstância do local para incrementar a punição.
Na prática, procede‑se à fixação da pena do crime culposo e, em seguida, calcula‑se o acréscimo mediante o coeficiente legal de \( \frac{1}{3} \) a \( \frac{1}{2} \).
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