Questão FC439825
Entre as circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito, de acordo com o artigo 298 do CTB, consta a de ter o condutor cometido a infração
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2019
Entre as circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito, de acordo com o artigo 298 do CTB, consta a de ter o condutor cometido a infração
- utilizando o veículo sem placas.
- trafegando em rodovias federais.
- trafegando em rodovias estaduais.
- utilizando veículo de pequeno porte.
- conduzindo veículo pela esquerda da via.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o artigo 298 prevê causas que agravam as penalidades nos crimes de trânsito. A hipótese indicada no gabarito refere-se a utilizar o veículo sem placas (ou com placas falsas ou adulteradas).
Essa circunstância agrava porque a ausência ou falsificação de identificação dificulta a apuração da autoria e favorece a impunidade, além de demonstrar propósito de ocultar a prática ilícita. Do ponto de vista técnico, retirar ou adulterar placas reduz a capacidade de controle e fiscalização, aumentando o risco para terceiros e permitindo a prática reiterada de infrações.
Logo, a conduta de usar veículo sem placas configura, nos termos do art. 298, II do CTB, uma circunstância de agravamento aplicável à pena do crime de trânsito.
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