Questão FC439827
De acordo com o artigo 293 do CTB, no capítulo de Crimes de Trânsito, a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilita - ção, para dirigir veículo au
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2018
De acordo com o artigo 293 do CTB, no capítulo de Crimes de Trânsito, a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilita - ção, para dirigir veículo automotor, tem a duração de
- dois meses a cinco anos.
- seis meses a três anos.
- seis meses a dois anos.
- um ano a dois anos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O art. 293 do CTB prevê, como penalidade nos crimes de trânsito, a suspensão ou a proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir pelo período de dois meses a cinco anos.
Isso significa que o juiz, ao aplicar a pena, fixará a duração dentro desse intervalo conforme a gravidade do fato, as circunstâncias e os antecedentes do agente.
A suspensão retira temporariamente o direito de conduzir de quem já é habilitado. A proibição impede que quem não tem habilitação obtenha a permissão ou carteira durante o prazo indicado.
Trata‑se de sanção de natureza criminal, distinta das penalidades administrativas de trânsito, e ambas podem influenciar a situação do condutor de forma acumulativa.
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