Questão FC439902
Segundo o artigo 67-C do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ao motorista profissional, que trabalha com os veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transpo
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2023
Segundo o artigo 67-C do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ao motorista profissional, que trabalha com os veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas, é proibido dirigir ininterruptas mais de
- 4 horas e quinze minutos.
- 5 horas e trinta minutos.
- 6 horas e quarenta minutos.
- 7 horas e dez minutos.
- 8 horas e vinte minutos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O Art. 67‑C do Código de Trânsito Brasileiro determina que é vedado ao motorista profissional dirigir, de forma ininterrupta, por mais de 5 horas e 30 minutos quando exerça atividade em veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
Essa limitação visa reduzir a fadiga e aumentar a segurança viária, impedindo jornadas de direção contínua excessivas.
Na prática, devem ser observados intervalos de descanso previstos na legislação específica: para cada período de direção há exigência de pausa de 30 minutos dentro de janelas temporais diferenciadas conforme o tipo de serviço, permitindo o fracionamento do descanso desde que não se ultrapasse o limite de 5h30 de direção ininterrupta.
Em situações excepcionais, a continuidade pode ser registrada para alcançar local seguro, mas a regra geral é o cumprimento do limite de 5 horas e 30 minutos.
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