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Questão FC439903

Conforme artigo 67-C, § 1º -A (CTB), a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção, serão ob

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2023

Conforme artigo 67-C, § 1º -A (CTB), a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção, serão observados

  1. 15 (quinze) minutos para café.
  2. 60 (sessenta) minutos para almoço.
  3. 90 (noventa) minutos para descanso.
  4. 30 (trinta) minutos para descanso.
  5. 45 (quarenta e cinco) minutos para almoço.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O art. 67‑C, § 1º‑A do CTB estabelece que, na condução de veículo rodoviário de passageiros, deve ser observado 30 minutos de descanso a cada \(4\) horas de direção, com possibilidade de fracionamento do descanso e do tempo de direção.

Na prática isso significa que, dentro de um bloco de \(4\) horas de atividade, o condutor precisa ter acumulado ao menos 30 minutos de pausa. Esse período pode ser dividido em intervalos menores (por exemplo, dois de 15 minutos), desde que, ao final do período, somem 30 minutos.

A finalidade é reduzir a fadiga e aumentar a segurança viária, garantindo atenção e vigilância do motorista. O cumprimento deve constar nos registros de jornada/tacógrafo e orientar o planejamento das escalas e itinerários.

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