Questão FC439904
De acordo com o artigo 261 do CTB, o condutor que exerce atividade remunerada com veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de rec
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2023
De acordo com o artigo 261 do CTB, o condutor que exerce atividade remunerada com veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem, conforme regulamentação do Contran, sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir
- 15 pontos.
- 20 pontos.
- 30 pontos.
- 40 pontos.
- 45 pontos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O artigo 261 do CTB prevê que o condutor que exerce atividade remunerada com veículo e é habilitado nas categorias C, D ou E pode, ao atingir determinada pontuação, optar por participar de curso preventivo de reciclagem, conforme regras do Contran.
O ponto essencial é o limite: 30 pontos no período de 1 (um) ano. Ao alcançar essa soma de infrações no intervalo de 12 meses, surge a possibilidade prevista no dispositivo legal.
Essa previsão visa oferecer ao profissional uma medida educativa regulada pelo Contran, em substituição ou atenuação de medidas punitivas previstas para a acumulação de pontos, sendo o limite de 30 pontos o marco acionador da opção.
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