Questão FC439905
Para conduzir ambulâncias, além do disposto no art. 145 do CTB, o condutor deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2023
Para conduzir ambulâncias, além do disposto no art. 145 do CTB, o condutor deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada
- 1 (um) ano, nos termos da normatização do Detran.
- 2 (dois) anos, nos termos da normatização do Denatran.
- 3 (três) anos, nos termos da normatização do Detran.
- 4 (quatro) anos, nos termos da normatização do Contran.
- 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran.
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Comentário do professor
5 (cinco) anos é o intervalo correto, conforme normatização do CONTRAN.
Para conduzir ambulâncias, além das exigências do art. 145 do CTB, o condutor deve comprovar participação em curso especializado e em curso de reciclagem periódica, cuja renovação ocorre a cada 5 (cinco) anos.
Essa periodicidade está prevista em resolução do CONTRAN que disciplina veículos de emergência. A reciclagem visa atualizar conhecimentos técnicos, procedimentos de atendimento e normas de trânsito, sendo necessária a apresentação do certificado para fins de fiscalização e manutenção da aptidão para conduzir ambulância.
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