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Questão FC439906

O condutor é obrigado, de acordo com o artigo 67C do CTB, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, a observar o mínimo de

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2022

O condutor é obrigado, de acordo com o artigo 67C do CTB, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, a observar o mínimo de

  1. 7 (sete) horas de descanso.
  2. 8 (oito) horas de descanso.
  3. 9 (nove) horas de descanso.
  4. 10 (dez) horas de descanso.
  5. 11 (onze) horas de descanso.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Conforme o artigo 67‑C do CTB, o condutor deve observar, dentro de cada período de 24 (vinte e quatro) horas, o mínimo de 11 (onze) horas de descanso.


Esse descanso pode ser fracionado, ou seja, dividido em mais de um intervalo durante as 24 horas, e pode ser usufruído no veículo quando as condições permitirem.


Além disso, no primeiro período de descanso deve haver obrigatoriamente 8 (oito) horas ininterruptas. Um exemplo prático: um motorista pode ter \(8\) horas seguidas mais outro(s) período(s) de \(3\) horas, totalizando \(8 + 3 = 11\) horas.


Essas regras visam à segurança e ao combate à fadiga, devendo ser observadas para evitar penalidades administrativas e risco operacional.

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