Questão FC439919
O artigo 29, inciso III, estabelece: “quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, a) no caso de ape
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2007
O artigo 29, inciso III, estabelece:
“quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem,
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver ;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver ;
c) nos demais casos, o que vier pela ;”
- saindo dela … parado para entrar … esquerda do condutor
- circulando por ela … preparado para entrar … direita do condutor
- preparado para entrar … circulando por ela … direita do condutor
- preparado para entrar … preparado para entrar … esquerda do condutor
- circulando por ela … circulando por ela … direita do condutor
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Art. 29, III do CTB determina regras objetivas para preferência em locais não sinalizados.
No item (a), prevalece quem está circulando por ela quando apenas um fluxo provém de rodovia, porque a via de maior porte mantém a prioridade de tráfego.
No item (b), na rotatória tem preferência o veículo circulando por ela, já que a circulação contínua no anel exige que os que entram cedam passagem aos que já estão na rotatória.
No item (c), aplicam-se as regras gerais de encontro em interseção não sinalizada: tem preferência o veículo que vier pela direita do condutor, isto é, aquele que se aproxima pela sua direita.
Em síntese, a ordem de prioridade é determinada pela permanência na via (rodovia ou rotatória) e, na ausência dessas situações, pela regra da mão direita.
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