Questão FC439931
De acordo com o artigo 48, § 1o, do CTB, nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga deverão estar situados
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2019
De acordo com o artigo 48, § 1o, do CTB, nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga deverão estar situados
- paralelamente à via transversal da via.
- perpendicularmente a 45° do leito da pista.
- perpendicularmente a 90° do leito da pista.
- fora da pista de rolamento.
- na pista de rolamento e com batedor.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 48, §1º, do CTB determina que, em vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga e descarga devem situar‑se fora da pista de rolamento.
Isso significa que tais veículos precisam ocupar o acostamento ou outra área lateral destinada, e não a faixa destinada à circulação. A finalidade é evitar a obstrução do fluxo e reduzir riscos para quem trafega.
Na prática, sempre que houver acostamento disponível o condutor deve deslocar o veículo para essa área antes de parar para embarque, desembarque, carga ou descarga, preservando a fluidez e a segurança viária.
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