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Questão FC439940

Segundo o artigo 62 do CTB, a velocidade mínima que um veículo pode percorrer em via pública não poderá ser

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2019

Segundo o artigo 62 do CTB, a velocidade mínima que um veículo pode percorrer em via pública não poderá ser

  1. superior à velocidade da via arterial.
  2. igual à velocidade da via local.
  3. inferior à metade da velocidade máxima estabelecida.
  4. igual à velocidade estabelecida nas estradas.
  5. inferior à velocidade das vias vicinais.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O artigo 62 do Código de Trânsito Brasileiro determina que a velocidade mínima em via pública não pode ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida.

Isso significa, na prática, que a velocidade mínima definida para um trecho deve ser, no mínimo, 50% da velocidade máxima sinalizada ou regulamentada para essa via, observadas as condições operacionais de trânsito e da via.

Em termos matemáticos: \(V_{min} \ge \frac{1}{2}\,V_{max}\) (ou \(V_{min} \ge 0,5 \times V_{max}\)).

Exemplo: se a velocidade máxima é 80 km/h, a mínima não pode ser inferior a 40 km/h.

Essa regra visa manter a fluidez e a segurança, evitando veículos muito lentos que aumentem o risco de colisões.

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