Questão FC439940
Segundo o artigo 62 do CTB, a velocidade mínima que um veículo pode percorrer em via pública não poderá ser
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2019
Segundo o artigo 62 do CTB, a velocidade mínima que um veículo pode percorrer em via pública não poderá ser
- superior à velocidade da via arterial.
- igual à velocidade da via local.
- inferior à metade da velocidade máxima estabelecida.
- igual à velocidade estabelecida nas estradas.
- inferior à velocidade das vias vicinais.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O artigo 62 do Código de Trânsito Brasileiro determina que a velocidade mínima em via pública não pode ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida.
Isso significa, na prática, que a velocidade mínima definida para um trecho deve ser, no mínimo, 50% da velocidade máxima sinalizada ou regulamentada para essa via, observadas as condições operacionais de trânsito e da via.
Em termos matemáticos: \(V_{min} \ge \frac{1}{2}\,V_{max}\) (ou \(V_{min} \ge 0,5 \times V_{max}\)).
Exemplo: se a velocidade máxima é 80 km/h, a mínima não pode ser inferior a 40 km/h.
Essa regra visa manter a fluidez e a segurança, evitando veículos muito lentos que aumentem o risco de colisões.
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