Questão FC439942
Trafegando por uma via urbana caracterizada como de trânsito rápido, a velocidade máxima permitida, quando não estiver sinalizada, será de
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2018
Trafegando por uma via urbana caracterizada como de trânsito rápido, a velocidade máxima permitida, quando não estiver sinalizada, será de
- 120 km/h.
- 110 km/h.
- 100 km/h.
- 90 km/h.
- 80 km/h.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
80 km/h é a velocidade máxima aplicável, na via urbana classificada como vias de trânsito rápido, quando não houver sinalização específica.
Essa regra decorre do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece limites padrão conforme a classificação funcional das vias para garantir previsibilidade e segurança.
As vias de trânsito rápido são projetadas para circulação mais fluida e com menos interferências de cruzamentos, razão pela qual recebem um limite padrão maior. Esse valor funciona como referência na ausência de placas reguladoras.
Importante: a presença de sinalização vigente prevalece sobre o limite genérico, e o condutor deve sempre adequar a velocidade às condições de tráfego, visibilidade e segurança.
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